Cumprindo seu compromisso assumido mesmo antes de ocupar a cadeira de deputado estadual, Amilton Filho (Solidariedade) tem atuado para incentivar ações e propor medidas que melhorem a vida das pessoas com autismo. E para reforçar a luta destes indivíduos que são mais do que especiais, o parlamentar propôs, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, projeto de lei que institui em Goiás a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Recentemente, Amilton visitou a Casa Joana, instituição de Anápolis que tem como objetivo apoiar pessoas com autismo, por meio de atividades que promovam seu desenvolvimento. "Há algum tempo mantenho contato com a diretora da Casa Joana, Juliana Francis, que realiza um trabalho de excelência. Tive a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o autismo através daquele trabalho de excelência. E hoje tenho a grata satisfação de apresentar um projeto que beneficie as pessoas com o transtorno", destacou o deputado.
Pela legislação, os autistas são considerados pessoas com deficiência (PCDs) e precisam de garantias legais específicas para suas necessidades. A Política Estadual de Proteção dos Direitos, que poderá ser instituída por meio de projeto do deputado Amilton, propõem as seguintes medidas na atenção a pessoas com autismo: políticas públicas, participação social, atenção integral à saúde, estimulo à inserção no mercado de trabalho, ações de divulgação, capacitação de profissionais e familiares e estímulo a pesquisas científicas.
"O Estado precisa promover ações para garantir a dignidade e dar qualidade de vida às pessoas com autismo. A atenção integral à saúde, a promoção da educação, assistência social e demais garantias legais para essas pessoas é uma prerrogativa do Poder Público. São medidas que permitem ao autista desenvolver seu potencial máximo", ressalta ainda Amilton Filho.
Instituições de ensino do Estado de Goiás não podem recusar a matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o projeto apresentado pelo parlamentar, a multa para quem descumprir a medida pode chegar a R$ 3 mil por cada autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os recursos obtidos com a aplicação da penalidade será revertido para o Fundo Estadual de Saúde. O texto do projeto se encontra na Secretaria de Apoio Legislativo e em breve será encaminhado para apreciação da CCJ.